quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Celeridades...

O Benfica anunciou em comunicado que irá recorrer da suspensão de 60 dias Luís Filipe Vieira, tornada hoje pública pelo Conselho de Disciplina da FPF.

As águias mostram-se satisfeitas pela «celeridade na resolução do processo» mas apontam «fatos e declarações não provados» na argumentação jurídica do CD.

Eis o comunicado divulgado pelo Benfica:

COMUNICADO

Tendo sido notificada do Acórdão proferido pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF, que decidiu julgar parcialmente procedente a acusação ao Presidente do Conselho de Administração da «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» (Benfica SAD), Luís Filipe Vieira, por pretensos factos ocorridos após o jogo “Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD / Vitória Futebol Clube – Futebol SAD”, realizado no dia 21 de Agosto de 2016, com a aplicação de uma sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias e pena de multa de 3.445,00€ (três mil quatrocentos e sessenta e cinco euros), a Benfica SAD esclarece os seus acionistas, associados do «Sport Lisboa e Benfica» e demais público que:

1 – O Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD irá interpor de imediato recurso deste Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF para o Tribunal Arbitral do Desporto, confiando que a anterior jurisprudência desse tribunal superior se confirme e se obtenha a anulação da decisão da Federação Portuguesa de Futebol.

2 – O Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF sancionou o Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD em 2 meses de suspensão ainda que dê como não provadas as declarações iniciais que deram origem a este processo disciplinar.

3 – No entendimento da Benfica SAD e do seu Presidente do Conselho de Administração, o Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF revela erros graves e notórios na apreciação da prova, valorizando quase em exclusivo o depoimento de uma das testemunhas em detrimento das demais arroladas quer pela própria acusação, quer pela defesa. É ainda inaceitável que a valoração da prova não se tenha detido na razão de ciência sobre a qual as testemunhas depuseram e tenha entrado no domínio da idoneidade das mesmas, ao ponto de considerar impossível (!!) e uma “contradição lógica inultrapassável” a presença de duas testemunhas em simultâneo atrás do Presidente da Benfica SAD numas escadas de acesso ao átrio da tribuna presidencial. 

4 – Notificado do Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, o Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD reitera, agora publicamente, que em nenhum momento proferiu quaisquer expressões injuriosas ou grosseiras, nem mesmo aquela – a única, diga-se – que sustenta a condenação vinda de referir, ou seja, a de que o árbitro do jogo em causa “tinha roubado 3 penaltis ao Benfica na época passada”; confirma tão só que questionou os critérios do Conselho de Arbitragem da FPF que haviam determinado a nomeação de tal árbitro. 

5 – Ainda no entendimento da Benfica SAD e do seu Presidente do Conselho de Administração, o Acórdão do Conselho de Disciplina da FPF desvalorizou de todo – e sem qualquer razão que o fundasse – a circunstância pública e manifesta de o árbitro em causa ter sido reincidente numa atuação infeliz em mais um jogo em que foi interveniente a equipa do SL Benfica (recorda-se: a época passada fora avaliado negativamente com 2,5 e esta época com 7,9 – notas que traduzem em ambos os casos, segundo os critérios objetivos de avaliação, a existência de erros graves com influência no resultado. Assim se justificou a indignação do Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD e a razão exclusiva pela qual questionou o Vogal do Conselho de Arbitragem da FPF sobre o(s) critério(s) da sua nomeação logo na segunda jornada da presente edição da Liga Zon.

6 – O Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD reitera, agora publicamente, que as suas observações foram feitas num espaço reservado, com urbanidade, sem qualquer grosseria ou gestos menos próprios, e fora do espaço público – ao invés do que tem sido conduta dominante nos últimos tempos por parte de outros dirigentes. 

7 – O Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD, ainda que se tenha surpreendido e indignado com uma decisão de suspensão de 2 meses ininteligível e incoerente com outras decisões que têm sido públicas, saúda a celeridade com que a Comissão de Instrutores da LFFP e o Conselho de Disciplina da FPF trataram este processo. Assim sendo, deseja-se com veemência que esse princípio de actuação célere seja aplicado a todos os casos pendentes e para todas as ocorrências e declarações que todos os dias têm sido testemunhadas ou denunciadas na Liga Nos.

8 – Por fim, a Benfica SAD e o seu Presidente do Conselho de Administração aguarda, com a mesma serenidade e urbanidade até hoje invariavelmente demonstradas, que sejam proferidas decisões disciplinares – quaisquer que elas sejam – para as participações que efetuou a 30 de Novembro de 2015 (!!), ao abrigo das quais se denunciaram factos que podem consubstanciar infracções muito graves no plano do atentado à ética desportiva, da ofensa da honra e consideração do Sport Lisboa e Benfica e de vários agentes desportivos intervenientes nas competições profissionais.

Lisboa, 16 de Novembro de 2016 

Curioso que suspenderem o LFV por 2 meses traz pouca ou nenhuma influência para o Benfica, dado que até é muito raro ele aparecer...já se isso acontecesse onde devia haver castigo semanalmente...a verdade é que isso teria grande impacto...e se calhar até com efeitos benéficos para os lagartos...pois é quando os atrasados mentais estão calados que têm mais probabilidade de fazer alguma coisa de jeito e são uma ameaça...

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