quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Afinal CML não isentou o Benfica de pagar 1,8 milhões de euros!

Saiu em todos os jornais desportivos, e não só, que o Benfica tinha sido isentado de pagar 1,8 milhões de euros relativos à taxa TRIU [Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas].

Esta isenção criou grandes cr´ticas, nomeadamente da oposição.

Conforme esclarecimento publixado no site "entendeu a Câmara submeter à Assembleia Municipal a pretensão do Sport Lisboa e Benfica para que a possa apreciar e decidir", pois só ela tem "a competência para isenção de taxas".

Fica aqui o esclarecimento:

O Sport Lisboa e Benfica veio propor à Câmara Municipal de Lisboa uma alteração ao loteamento do Estádio da Luz tendo em vista: 
- legalizar a área comercial que está em funcionamento desde 2004 e 
- acrescentar um piso a esse edifício.
Esta alteração tem como objetivo realojar os serviços do Clube, que funcionam no interior do estádio, e melhorar as instalações desportivas.
Não existe qualquer impedimento urbanístico a estas pretensões, das quais não resulta maior área de ocupação do solo.
Por esta operação são devidas taxas pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU) e Compensações Urbanísticas.
O Regulamento Municipal de Taxas Urbanísticas reduz, em 50%, as taxas devidas por qualquer entidade com estatuto de utilidade pública, estatuto que foi atribuído pelo Estado ao Sport Lisboa e Benfica em 1960.
Em 1989 e em 1995 a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, com o Sport Lisboa e Benfica, protocolos que conferiram isenção total de “quaisquer compensações, encargos ou licenças” a quaisquer construções promovidas pelo Sport Lisboa e Benfica no âmbito do seu complexo urbano-desportivo.
Em 2003 a Assembleia Municipal de Lisboa ratificou o protocolo de 1995 e consagrou a isenção total anteriormente definida.
Protocolos de idêntico teor foram celebrados pela Câmara Municipal de Lisboa com outros clubes.
Entende agora o Sport Lisboa e Benfica que a isenção atribuída pelos protocolos de 1989 e 1995, e pela decisão da AML de 2003, se aplica à presente alteração ao loteamento.
Os Serviços do Município discordam deste entendimento.
Sendo a competência para isenção de taxas da Assembleia Municipal de Lisboa, entendeu a Câmara submeter à Assembleia Municipal a pretensão do Sport Lisboa e Benfica para que a possa apreciar e decidir.
Não está, por isso, concedida qualquer isenção, que só poderá ser decidida pela Assembleia Municipal de Lisboa, tendo naturalmente o Sport Lisboa e Benfica o direito de, se assim o entender, obter tutela jurisdicional dos direitos que entenda reclamar.

Fonte: CML

A presidente da Assembleia Municipal, Helena Roseta, diz que isenção ao Benfica “não tem fundamento legal” e “muito seguramente” não a irá aprovar. Mais pormenores aqui.

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